SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI
§ 2180 - O mandamento da Igreja determina e especifica a lei do Senhor” “Nos domingos e nos outros dias de festa de preceito os fiéis têm a obrigação de participar da missa”.
Assim, o primeiro mandamento da Igreja é: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”. E um dos dez mandamentos é: “3° - Guardar Domingos e Festas de Guarda” (Ex 20,8-11)
Assim, quem falta a Santa Missa aos domingos ou em alguns desses dias de festas está em pecado mortal e deve confessar para poder aproximar-se da Sagrada Eucaristia.
Na sua função de guia espiritual, a Igreja tem o dever de procurar que a nossa fé seja uma fé viva, de tornar vivas e reais para nós as pessoas e os eventos que constituem o Corpo Místico Cristo. Por essa razão, a Igreja marca uns dias por ano e declara-os dias sagrados. Neles recorda-nos acontecimentos importantes da vida de Jesus, da sua Mãe e dos santos, e realça essas festas periódicas equiparando-as ao dia do Senhor e obrigando-nos, sob pena de pecado mortal, a participar da Missa e abster-nos dos trabalhos quotidianos na medida em que nos seja possível.
O calendário da Igreja fixou dez desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos, quais sejam, segundo o Código de Direito Canônico:
"Cân 1246 - O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência.
§ 1. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
§2. Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."
Dentre as solenidades do calendário geral da Igreja há as que não coincidem com os dias declarados feriado civil no Brasil. Por razões pastorais a CNBB determinou que, algumas dessas festas sejam automaticamente transferidas para o domingo mais próximo, normalmente o domingo seguinte, obviamente quando não caiam no próprio domingo. Encontram-se neste caso: a Solenidade da Epifania ou manifestação do Senhor; a Ascensão do Senhor; São Pedro e São Paulo; a Assunção de Maria; o dia de Todos os Santos.
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