Além do domingo, dia do Senhor, “devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do SANTÍSSIMO CORPO E SANGUE DE CRISTO, de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos”.
Cân.1246, §1º, do Código de Direito Canônico
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