ABORTO
§ 2270 - A vida humana deve ser
respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção.
Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos
os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente
à vida.
Antes mesmo de te formares no
ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr
1,5). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo,
tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).
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