O VÍNCULO MATRIMONIAL
§ 1638-1640 - "Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados, como sacramento especial, aos deveres e à dignidade do seu estado".(CIC, cân.1134)*
O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus. De sua aliança "se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina". A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: "O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino".
O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resulta do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.
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