PECADO MORTAL E PECADO VENIAL
§ 1854 - 1863 - O PECADO MORTAL destrói a caridade no coração do homem por uma infração grave da lei de Deus; desvia o homem de Deus, que é seu fim último e bem-aventurança, preferindo um bem inferior.
O PECADO VENIAL deixa subsistir a caridade, embora a ofenda e fira. (...)
O PECADO MORTAL é uma possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. (...)
Comete-se um PECADO VENIAL quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento.
O PECADO VENIAL enfraquece a caridade, traduz uma afeição desordenada pelos bens criados; impede o progresso da alma no exercício das virtudes e a prática do bem moral; merece penas temporais. O PECADO VENIAL DELIBERADO E QUE FICA SEM ARREPENDIMENTO DISPÕE-NOS, POUCO A POUCO, A COMETER O PECADO MORTAL. Mas o pecado venial não nos torna contrários à vontade e à amizade divinas; não quebra a aliança com Deus. “Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade, nem, por conseguinte, da bem-aventurança eterna”(Reconciliatio et poenitentia, 17).
Nenhum comentário:
Postar um comentário