Para ser a Mãe do Salvador, Maria “foi enriquecida por Deus com dons dignos para tamanha função”. No momento da Anunciação o anjo Gabriel a saúda como “cheia de graça”. Efetivamente, para poder dar o assentimento livre da sua fé ao anúncio da sua vocação, era preciso que ela estivesse totalmente sob a moção da graça de Deus.
Ao longo dos séculos a Igreja tomou consciência de que Maria, “cumulada de graça” por Deus (Lc 1,28), foi redimida desde a concepção. - Catecismo, § 490-491
Em 1476 a festa da Imaculada já havia sido incluída no Calendário Romano. Em 1570, o papa Pio V publicou o novo Ofício e, em 1708, o papa Clemente XI estendeu a festa a toda a Cristandade tornando-a obrigatória.
Porém, foi em 8 de dezembro de 1854 que o Papa Pio IX declarou dogma de fé a doutrina que ensinava ter sido a Mãe de Deus concebida sem mancha por um especial privilégio divino. Na Bula “Ineffabilis Dei”, o Papa assim decretou:
“NÓS DECLARAMOS, DECRETAMOS E DEFINIMOS QUE A DOUTRINA SEGUNDO A QUAL, POR UMA GRAÇA E UM ESPECIAL PRIVILÉGIO DE DEUS TODO PODEROSO E EM VIRTUDE DOS MÉRITOS DE JESUS CRISTO, SALVADOR DO GÊNERO HUMANO, A BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA FOI PRESERVADA DE TODA A MANCHA DO PECADO ORIGINAL NO PRIMEIRO INSTANTE DE SUA CONCEIÇÃO, FOI REVELADA POR DEUS E DEVE, POR CONSEGUINTE, SER CRIDA FIRMEMENTE E CONSTANTEMENTE POR TODOS OS FIÉIS”.
NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO,
ROGAI POR NÓS!
Nenhum comentário:
Postar um comentário